Lista de obrigações de final de ano do empregador doméstico

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O final do ano é momento de diversas celebrações e comemorações. Mas, para além das festividades, o encerramento do ciclo requer alguns cuidados e atenção para que tudo ocorra da melhor maneira possível. Por isso, conhecer quais são as obrigações de final de ano do empregador doméstico é fundamental.

Além do pagamento da Guia DAE mensal, que mantém sua obrigatoriedade durante todo o ano, o pagamento do 13° salário é obrigatório nos meses de novembro e dezembro. Além disso, existem datas de feriados da empregada doméstica às quais é importante se atentar, principalmente em decorrência das comemorações.

Quais são as obrigações de final de ano do empregador doméstico?

  • Pagamento de salário;
  • Quitação da Guia DAE;
  • Pagamento do 13° salário;
  • Concessão de folgas nos feriados.

Salário da empregada doméstica

O pagamento do salário da empregada doméstica deve ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, sem exceções no fim de ano. Lembre-se que os sábados também são considerados dias úteis para pagamento no emprego doméstico.

A remuneração pode ser paga em dinheiro ou depositado em conta, conforme acordado entre as partes. Não se esqueça de aplicar os devidos adicionais e descontos sobre o valor bruto do salário, como horas extras e noturnas, faltas injustificadas, entre outros.

Além disso, é importante emitir o recibo de pagamento em duas vias — uma para você e uma para a empregada —, com assinatura mútua para comprovar o recebimento e concordância dos valores.

Pagamento da Guia DAE

A quitação da Guia DAE também é uma responsabilidade do empregador que permanece nos meses de fim de ano. O documento reúne os tributos previdenciários, fiscais e trabalhistas referentes à empregada contratada, com prazo de vencimento mensal no dia 20.

Os tributos e seus percentuais sobre o salário são:

  • INSS do empregador: 8%
  • INSS da empregada: 7,5% a 14% (a depender do salário);
  • FGTS: 8%;
  • Reserva indenizatória: 3,2%;
  • Seguro contra acidente de trabalho: 0,8%;
  • IRPF – se for maior do que o teto.

Você pode pagar a Guia via PIX ou em qualquer Casa Lotérica, mediante boleto bancário.

Como funciona o 13º salário para empregada doméstica?

O 13° salário é a principal obrigação de final de ano do empregador doméstico, pago em uma parcela única ou em até duas parcelas, nos prazos:

  • 1° parcela: até 30 de novembro;
  • 2° parcela: até 20 de dezembro.

Trata-se de uma gratificação anual no valor de um salário da empregada, instituído pela Lei 4.090/1962 e estendido para as domésticas pela Lei Complementar 150/2015. Ou seja, o 13º salário é um direito da empregada doméstica, de pagamento obrigatório pelo contratante.

Além disso, o valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, de modo que cada mês representa 1 avo de um total de 12. Dessa forma, se ela trabalhou em todos os meses do ano, terá direito a 12/12 avos, na quantia de um salário completo.

Quais são os feriados de fim de ano para empregada doméstica?

Os feriados da empregada doméstica no final do ano são 25/12 (Natal) e 01/01 (Ano Novo).

Trata-se de dias de folga da empregada doméstica, nos quais ela tem direito ao descanso remunerado — isto é, sem descontos em seu salário. Mas, caso o empregador precise das atividades da doméstica nestas datas, você deve conversar previamente com a profissional e escolher entre as seguintes opções:

  • Pagar o dia de trabalho com 100% de adicional — ou seja, o dobro;
  • Propor uma folga remunerada como compensação em outra data, no mesmo mês.

Os dias anteriores, 24/12 e 31/12, não são feriados, mas pontos facultativos e dias úteis normais. Nestas datas, é comum que os profissionais atuem com jornada reduzida, trabalhando apenas meio período para terem a oportunidade de organizarem suas próprias comemorações e estarem com seus familiares — mas esta não é uma obrigatoriedade legal.

Preciso dar férias para a minha empregada doméstica no final do ano?

Você pode dar férias para sua empregada doméstica no final do ano caso ela esteja em período concessivo e com período aquisitivo completo. O tempo total de descanso pode chegar a 30 dias corridos, com quantidade de dias proporcional à jornada parcial da profissional.

Um detalhe importante é que as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles seja superior a 14 dias. Assim, muitos empregadores aproveitam as festas de fim de ano para oferecerem, pelo menos, parte do período total de férias de sua doméstica — mas, novamente, não se trata de uma determinação legal, mas uma opção do contratante.

A principal recomendação é conversar com a empregada e avaliar o melhor para ambos os lados.

Empregada doméstica tem direito ao recesso de final de ano?

O recesso de fim de ano não é um direito da empregada doméstica, já que não é previsto pela Lei Complementar 150 ou pela CLT. Mesmo assim, você pode oferecer o recesso como folga para a profissional, por opção própria e, portanto, sem descontos no salário.

Uma situação comum é o oferecimento do recesso de fim de ano em caso de viagem familiar, visto que se trata de um período em que os serviços da empregada não serão necessários.

Posso levar empregada doméstica para viajar?

Sim, você pode pedir para sua empregada doméstica acompanhar a família em uma viagem de fim de ano. Conforme determina a Lei Complementar 150, a profissional deve concordar com a viagem, além de a possibilidade estar prevista em contrato de trabalho. Para isso, existem algumas condições:

  • Adicional de 25% sobre cada hora trabalhada durante a viagem ou;
  • Crédito de banco de horas correspondente a 25% do número de horas efetivamente trabalhadas durante a viagem.

Se a empregada concordar, é importante elaborar um termo de acompanhamento em viagem. O documento deve ser assinado pelas duas partes, para demonstrar que concordam com as disposições, e detalhar o adicional de viagem.

Além disso, o empregador se responsabiliza pelo pagamento de passagens, estadia, alimentação da profissional e eventuais ingressos para eventos. Os gastos pessoais, que ocorrem fora do horário de trabalho da empregada, são de responsabilidade da profissional.

Para evitar problemas na relação trabalhista e garantir conformidade com as normas legais, a Hiper Doméstica possui uma equipe especializada para cuidar de tudo para você. Entre em contato por nossos telefones ou via email.

Fonte: Hora do Lar