Legalidade da contratação de empregadas domésticas folguistas

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Ao longo da relação trabalhista, a empregada doméstica se ausenta por determinados períodos, em decorrência de diversos motivos: férias, licenças, feriados e descanso semanal remunerado, por exemplo. Contudo, pode ser que nestes momentos o contratante necessite que os serviços prestados tenham continuidade. Uma das soluções mais conhecida é a contratação de uma empregada doméstica folguista, para atuar nos dias de ausência da profissional mensalista. Desse modo o empregador garante que as atividades não sejam interrompidas, mas será que essa alternativa tem amparo legal?

É importante conceituar desde logo a profissional folguista, cujo trabalho é de caráter intermitente (intervalado), logo ele está à margem da proteção da Lei Complementar 150/2015, que define como empregados domésticos os que prestam serviços de natureza contínua no âmbito residencial. Lembrando que a “Lei das Domésticas” passou a prever categoricamente que contínuos são os serviços prestados em, pelo menos, três dias da semana, a despeito da manutenção dos demais requisitos legais para configuração do vínculo empregatício doméstico.

Dessa forma, a alternativa de contratação de folguistas vem sendo embasada pela Lei nº 13.467/2017, que alterou a CLT para adequá-la às novas relações de trabalho, prevendo o contrato intermitente, dentre outras mudanças. Isso significa que, ao admitir uma empregada doméstica folguista, o empregador deve atender a uma série de regras, como o registro em Carteira de Trabalho, piso salarial, duração máxima do contrato, dentre outras exigências legais.

Por esse motivo, caso a ausência da profissional mensalista não exceda dois dias por semana, a opção da diarista é mais recomendável. Como profissional autônoma, a diarista atua sem vínculo empregatício, ou seja, sem necessidade de registro em carteira e sem encargos trabalhistas. Muitas vezes ela é Microempreendedora Individual (MEI) e pode emitir notas fiscais, tudo dentro da Lei.

Como você pode ver, ser um empregador doméstico não é tarefa simples. A admissão de empregadas — folguistas ou mensalistas — traz diversas responsabilidades e obrigações. Para evitar erros e garantir a legalidade das contratações, sobretudo em meio a uma rotina agitada, você pode contar com a Hiper Doméstica, especialista em assessorar empregadores domésticos há mais de 15 anos! Entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e fique tranquilo!

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