Direitos dos profissionais domésticos nos feriados de fim de ano

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Estamos nos aproximando de mais um fim de ano e neste período costuma surgir uma dúvida recorrente: como fica o trabalho da empregada doméstica nos feriados dessa época festiva?

A legislação determina que seja concedido ao trabalhador doméstico repouso semanal remunerado e pagamento de salário em feriados. Ou seja, todos os empregados domésticos têm direito à folga nos feriados nacionais, estaduais e municipais (estes dois últimos segundo as leis locais), sem incidência de qualquer desconto na remuneração.

Porém, vale lembrar que os feriados são instituídos por lei e não devem ser confundidos com ponto facultativo ou datas “prolongadas”. Então vejamos:

DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO

Os dias 24 e 31 de dezembro NÃO são feriados. Dito isso, a jornada é normal. No entanto, por questões culturais, muitos empregadores dispensam seus trabalhadores mais cedo, para eles poderem organizar suas próprias comemorações (em geral, por volta de 14h).

Caso o empregador necessite do trabalho da empregada doméstica para além do seu horário de expediente, deve arcar com o pagamento de horas extras normais. Assim como em caso de ultrapassar as 22 horas e até as 5 horas do dia seguinte, a remuneração deverá ser realizada como horas extras de 50% e adicional noturno.

DIAS 25 DE DEZEMBRO E 1 DE JANEIRO

Os dias 25 de dezembro e 1 de janeiro são feriados nacionais. Assim, caso o empregador precise dos serviços do empregado doméstico, deverá realizar a comunicação com antecedência, inclusive, com a definição dos horários. Assim, ambos poderão se programar e não haverá desencontros. Deverá ainda remunerar o dia em dobro. Ou seja, horas extras em 100%.

É importante ressaltar que se o empregado trabalhar por um período inferior à sua jornada normal, fará jus ao pagamento de um dia normal, em dobro. No entanto, se trabalhar mais do que sua jornada normal, fará jus, além do valor relativo ao dia em dobro, ao pagamento de horas extras com o adicional de 100%, acrescidas do DSR (descanso semanal remunerado), assim como de adicional noturno.

Também há a alternativa de realizar a compensação do dia trabalhado em folgas. A única exceção são as contratações realizadas com jornada 12×36. Nesses casos, os feriados já são considerados compensados.

Direitos dos profissionais domésticos

COMO FICA A SITUAÇÃO EM CASOS DE FERIADOS PROLONGADOS?

Essa é outra dúvida recorrente. Alguns empregadores dispensam o empregado no dia 24 ou 31, e nesses casos o mais comum é abonar o dia de trabalho. Afinal, a ausência  independe da vontade do empregado. Mas também é possível negociar uma compensação posterior, dependendo do relacionamento entre as partes.

Quando se está por dentro da legislação vigente, não há como cometer erros ao lidar com as folgas ou os horários especiais de fim de ano. Basta contar com a HIPER DOMÉSTICA para manter a relação com o seu colaborador sempre em dia e sem riscos trabalhistas!

Foto: Canva
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