Posso levar minha empregada doméstica nas viagens de férias?

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Levar empregada doméstica nas viagens de férias sempre gera dúvidas, especialmente nesta época de férias. Por isso, trouxemos algumas informações que irão facilitar os seus deveres como empregador, tais como: valor da hora trabalhada, despesas e horas extras. Vem conferir!

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que, para situações de viagem, o empregado não é obrigado a ir junto, ou seja, ambos precisam acordar previamente. Nestas situações, existem algumas alternativas para serem praticadas. Uma delas é conceder férias ao empregado. Então, se ele tem férias vencidas, elas podem ser adequadas ao período de viagens do empregador, desde que avise 30 dias antes. No entanto, se o funcionário não tiver férias vencidas, não é possível adaptá-las.

Neste caso, temos a alternativa do banco de horas, isto é, os dias em que o colaborador for liberado poderão ser compensados em outros dias de necessidade de trabalho por parte do empregador, desde que fique acordado com o funcionário anteriormente, e seja assinado por ambos.

Outra opção é a licença remunerada, em que o empregado será liberado de suas atividades e não terá descontos em sua remuneração.

Assim, tanto no banco de horas quanto na licença remunerada, não poderá haver descontos da remuneração do funcionário, pois foram suspensões que surgiram a partir do empregador.

Valor da hora trabalhada

Ao levar seu empregado doméstico para sua viagem, é preciso estar ciente dos valores que deverão ser pagos. Todas as viagens realizadas com o acompanhamento do funcionário ensejam um adicional de 25%. Por exemplo, se o colaborador recebe R$ 1.000 reais de remuneração mensal, em caso de viagens por 30 dias ele terá direito a receber R$1.250 reais.

Transporte, alimentação e hospedagem

Na viagem, despesas de transporte, alimentação e hospedagem são responsabilidade dos patrões. Da mesma forma que, em casos de viagens internacionais, a emissão de vistos, passaporte e possíveis taxas deverão ser pagas pelos empregadores.

Além disso, é necessário destacar que, diferentemente do trabalho diário, em viagens o empregador deve disponibilizar a alimentação durante todo o tempo em que estiverem fora.

Hora extra

As horas extras realizadas no período da viagem seguirão as mesmas normas da rotina comum, porém, deve-se levar em conta os 25% que serão adicionados ao período da viagem.

Dessa maneira, em caso de horas extras durante os dias da semana deverá ser acrescido um valor de 75% por hora de trabalho. Nos momentos de fins de semana e feriados, esse acréscimo deverá ser de 125% a mais nas horas trabalhadas. Exemplificando: se o seu empregado recebe R$ 25,00/hora, trabalhando com hora extra nos dias de semana ele receberá o valor de R$ 43,75/hora. Ou, caso as horas extras aconteçam entre os domingos e feriados, o valor calculado será de R$ 56,25/hora.

Lembrando que essas horas podem ser revertidas em folgas também, em momentos em que a funcionária precisa se ausentar, ou ter sua jornada de trabalho reduzida.

Gastos pessoais e lazer

Igualmente ao trabalho diário, os empregados têm direito a suas horas de lazer e descanso. Dessa forma, todos os gastos pertinentes a este momento são de responsabilidade dos funcionários. Em situações de viagens internacionais, as compras que poderão ser taxadas na alfândega serão de responsabilidade do funcionário, desde que se trate de mercadorias adquiridas em seus momentos de folga.

Tem alguma outra dúvida específica? Entre em contato com nossa equipe!

*Com informações do blog Lalabee